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Andreazza Noticia

PF indicia mais cinco pessoas por ações ilegais da PRF no segundo turno da eleição de 2022

 Investigadores acreditam que eles praticaram uma série de crimes em blitzes que impediram deslocamento de eleitores


Foto: Reprodução/TV Globo

Porto Velho, RO - A Polícia Federal (PF) decidiu indiciar quatro ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por suposto envolvimento na tentativa de impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

São eles:

  • Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações da PRF;
  • Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência e ex-Superintendente da PRF no Rio Grande do Sul;
  • Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor de Inteligência Substituto da PRF;
  • Adiel Pereira Alcantara, ex-coordenador de Análise de Inteligência da PRF;
  • Bruno Nonato dos Santos Pereira, ex-coordenador-geral de Inteligência e Contrainteligência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os investigadores concluíram que eles atuaram para evitar que potenciais eleitores do então candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fossem votar. Os indiciados são acusados de prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto, desobediência e participação no crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Todos os indiciamentos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, mas foram revelados apenas nesta quarta-feira 22 pelo portal UOL.

O caso aconteceu em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno que colocou frente a frente Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando a PRF realizou blitzes que impediram a movimentação de eleitores, especialmente no Nordeste.

O evento levou ao indiciamento do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, além de quatro policiais federais. Vasques chegou a declarar voto em Bolsonaro quando ocupava o cargo.

No dia do pleito, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que as blitzes fossem suspensas, mas a direção da PRF desrespeitou a ordem do magistrado.

Fonte: Carta Capital

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