O procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon é o responsável pelo inquérito O Ministério Público Federal (MPF) emitiu a Portaria nº 35, datada de 25 de julho de 2024, com o objetivo de investigar uma denúncia de abuso do exercício do direito de liberdade de crença por integrantes de uma religião cristã na Aldeia Sagarana, localizada na Terra Indígena Sagarana. A aldeia está localizada no Vale do Guaporé, no afluente Baia da Coca
A portaria foi fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que atribuem ao MPF a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A medida também se baseia em artigos da Lei Complementar nº 75, de 1993, e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.
O documento salienta a função institucional do MPF de zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e serviços de relevância pública, promovendo as ações necessárias para garantir os direitos assegurados na Constituição, inclusive por meio de Inquéritos Civis e Ações Civis Públicas para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses coletivos.
A portaria enfatiza a responsabilidade do Estado em assegurar a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais das comunidades indígenas, respeitando sua identidade social e cultural, costumes, tradições e instituições. Menciona ainda que a melhoria das condições de vida, trabalho, saúde e educação dos povos indígenas deve ser prioridade nos planos de desenvolvimento econômico das regiões que habitam, conforme o disposto na Convenção nº 169 da OIT.
A conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil atende a uma determinação específica contida no documento PR-RO-00027946/2024. O Procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, signatário da portaria, determinou a regularização do inquérito com o cumprimento das diligências especificadas no despacho anterior.
A portaria destaca que o direito à crença religiosa é um direito individual indisponível e que qualquer abuso desse direito, especialmente em relação às comunidades indígenas, deve ser devidamente investigado.
O inquérito civil instaurado visa esclarecer os fatos e assegurar que os direitos das comunidades indígenas sejam plenamente respeitados, conforme previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Fonte: Rondônia Dinâmica
O documento salienta a função institucional do MPF de zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e serviços de relevância pública, promovendo as ações necessárias para garantir os direitos assegurados na Constituição, inclusive por meio de Inquéritos Civis e Ações Civis Públicas para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses coletivos.
A portaria enfatiza a responsabilidade do Estado em assegurar a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais das comunidades indígenas, respeitando sua identidade social e cultural, costumes, tradições e instituições. Menciona ainda que a melhoria das condições de vida, trabalho, saúde e educação dos povos indígenas deve ser prioridade nos planos de desenvolvimento econômico das regiões que habitam, conforme o disposto na Convenção nº 169 da OIT.
A conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil atende a uma determinação específica contida no documento PR-RO-00027946/2024. O Procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, signatário da portaria, determinou a regularização do inquérito com o cumprimento das diligências especificadas no despacho anterior.
A portaria destaca que o direito à crença religiosa é um direito individual indisponível e que qualquer abuso desse direito, especialmente em relação às comunidades indígenas, deve ser devidamente investigado.
O inquérito civil instaurado visa esclarecer os fatos e assegurar que os direitos das comunidades indígenas sejam plenamente respeitados, conforme previsto na legislação brasileira e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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