Ministros também buscam fixar a quantidade de drogas que distingue traficantes de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira 20, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O julgamento havia sido interrompido, ainda em março, por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
Antes da interrupção, o placar na Suprema Corte era de 5 votos a 3 para afastar a criminalização do porte apenas da maconha para uso pessoal.
Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que deixou de prever a pena de prisão para usuários.
Apesar da lei pontuar a diferenciação de usuários e traficantes, o dispositivo é omisso quanto a quantidade de entorpecentes que caracterizem cada uma das condutas.
Diante do lapso legislativo, os ministros buscam fixar uma quantidade limite de drogas que caracterize o uso pessoal e afaste o crime de tráfico de drogas.
Até aqui, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso optaram por fixar em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas o critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal.
Edson Fachin, apesar de também votar pela inconstitucionalidade do dispositivo, preferiu não fixar uma quantidade para caracterizar o consumo pessoal. O argumento do ministro é que o Legislativo é quem deve estabelecer esses limites.
Votos contrários
Os três votos contrário à descriminalização partiram de Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Os ministros consideraram válido o artigo 28 da Lei de Drogas.
Apesar do voto contrário, Zanin e Nunes Marques defenderam fixar em 25 gramas ou 6 plantas fêmeas o limite para diferenciar usuário de traficante. André Mendonça, por sua vez, votou para delimitar a quantidade em apenas 10 gramas da droga.
Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Caso um deles vote pela derrubada do artigo 28, a maioria estará formada.
O mais novo integrante da Corte, ministro Flávio Dino, não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou.
A ofensiva do Congresso Nacional
Em uma tentativa de avançar contra o STF, o Senado aprovou em 16 de abril a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no País. O texto partiu do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Na prática, a proposta inclui um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, a determinar que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime, “independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A matéria também prevê que deve ocorrer uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
O texto tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Ainda não há uma definição sobre a data em que ele irá a votação no plenário.
Fonte: Carta Capital
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira 20, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O julgamento havia sido interrompido, ainda em março, por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
Antes da interrupção, o placar na Suprema Corte era de 5 votos a 3 para afastar a criminalização do porte apenas da maconha para uso pessoal.
Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que deixou de prever a pena de prisão para usuários.
Apesar da lei pontuar a diferenciação de usuários e traficantes, o dispositivo é omisso quanto a quantidade de entorpecentes que caracterizem cada uma das condutas.
Diante do lapso legislativo, os ministros buscam fixar uma quantidade limite de drogas que caracterize o uso pessoal e afaste o crime de tráfico de drogas.
Até aqui, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso optaram por fixar em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas o critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal.
Edson Fachin, apesar de também votar pela inconstitucionalidade do dispositivo, preferiu não fixar uma quantidade para caracterizar o consumo pessoal. O argumento do ministro é que o Legislativo é quem deve estabelecer esses limites.
Votos contrários
Os três votos contrário à descriminalização partiram de Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Os ministros consideraram válido o artigo 28 da Lei de Drogas.
Apesar do voto contrário, Zanin e Nunes Marques defenderam fixar em 25 gramas ou 6 plantas fêmeas o limite para diferenciar usuário de traficante. André Mendonça, por sua vez, votou para delimitar a quantidade em apenas 10 gramas da droga.
Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Caso um deles vote pela derrubada do artigo 28, a maioria estará formada.
O mais novo integrante da Corte, ministro Flávio Dino, não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou.
A ofensiva do Congresso Nacional
Em uma tentativa de avançar contra o STF, o Senado aprovou em 16 de abril a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no País. O texto partiu do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Na prática, a proposta inclui um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, a determinar que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime, “independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A matéria também prevê que deve ocorrer uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
O texto tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Ainda não há uma definição sobre a data em que ele irá a votação no plenário.
Fonte: Carta Capital
0 Comentários