Justiça suspende sentença que obrigava Ivo Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia

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Andreazza Noticia

Justiça suspende sentença que obrigava Ivo Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia


Em uma decisão na data de ontem, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol. A decisão suspende a sentença que condenava Cassol a ressarcir o Estado pelos custos de sua segurança pessoal após o término de seu mandato.

Histórico do Caso

A controvérsia teve início em 2018, quando a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou uma sentença de procedência em ação popular. A ação condenava Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia pelos gastos com sua segurança pessoal após deixar o cargo de governador. Em 2023, Cassol ajuizou uma ação rescisória tentando anular essa decisão, argumentando que a mesma estava em desacordo com a jurisprudência atual do STF. No entanto, o TJRO julgou a ação rescisória improcedente, mantendo a decisão original.

Argumentos da Defesa

Cassol, representado pela banca de advogados Arquilau de Paula Advogados Associados, alegou que a decisão do TJRO diverge de entendimentos recentes do STF, especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.346 e 4.601. Nessas decisões, o STF co

nsiderou inconstitucional a concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos, mas permitiu a disponibilização de serviços de segurança por um período determinado e razoável. A defesa destacou que a manutenção da sentença acarretaria em dano irreparável, uma vez que já haviam sido iniciados atos de expropriação para cumprimento da mesma.

Em uma decisão na data de ontem, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol. A decisão suspende a sentença que condenava Cassol a ressarcir o Estado pelos custos de sua segurança pessoal após o término de seu mandato.

Histórico do Caso

A controvérsia teve início em 2018, quando a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou uma sentença de procedência em ação popular. A ação condenava Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia pelos gastos com sua segurança pessoal após deixar o cargo de governador. Em 2023, Cassol ajuizou uma ação rescisória tentando anular essa decisão, argumentando que a mesma estava em desacordo com a jurisprudência atual do STF. No entanto, o TJRO julgou a ação rescisória improcedente, mantendo a decisão original.

Argumentos da Defesa

Cassol, representado pela banca de advogados Arquilau de Paula Advogados Associados, alegou que a decisão do TJRO diverge de entendimentos recentes do STF, especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.346 e 4.601. Nessas decisões, o STF considerou inconstitucional a concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos, mas permitiu a disponibilização de serviços de segurança por um período determinado e razoável. A defesa destacou que a manutenção da sentença acarretaria em dano irreparável, uma vez que já haviam sido iniciados atos de expropriação para cumprimento da mesma.Foto – Assessoria

Motivos do pedido de segurança pessoal

Cassol solicitou segurança pessoal custeada pelo Estado de Rondônia devido às ameaças que ele e sua família vinham sofrendo, incluindo a sabotagem de seu avião, após denúncias de irregularidades na Assembleia Legislativa do Estado. Em 2005, ele entregou à imprensa gravações que incriminavam deputados em esquemas de corrupção, o que desencadeou pressões políticas e ameaças à sua segurança.

Decisão do Ministro Luiz Fux

Ao analisar o pedido, o Ministro Luiz Fux constatou a presença dos requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo. Segundo Fux, há uma probabilidade de provimento do recurso de Cassol (fumus boni iuris) e um risco de dano irreparável (periculum in mora), dada a execução de valores elevados.

Fux ressaltou que a decisão original do TJRO está em descompasso com o entendimento atual do STF, que reafirmou a impossibilidade de concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos, conforme decidido na ADI 5.346. Nesse contexto, o Ministro destacou que o título judicial executado está em desacordo com a jurisprudência do STF, o que justifica a suspensão da execução até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.

Com a decisão, a execução da sentença que obrigava Ivo Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia foi suspensa. O caso aguarda agora o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF, que determinará o desfecho final dessa disputa judicial.

Esta decisão representa um importante marco na interpretação das normas sobre benefícios concedidos a ex-agentes públicos e pode influenciar futuros julgamentos sobre a matéria.


Por Jari Luiz Morais - 25

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