O Supremo Tribunal Federal (STF) dá início, nesta sexta-feira (23/2), ao debate sobre a existência de repercussão geral na discussão de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços. O julgamento, que tem início na madrugada, ocorre em plenário virtual.
O tema já vem sendo debatido, no entanto, ainda não há decisão sobre o assunto. Na prática, se for aceita repercussão geral ao tema, a Corte deve elaborar uma espécie de guia para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.
Dessa forma, o Supremo terá a chance de pacificar a questão — conhecida como “uberização” — para todo o Poder Judiciário. Caso esse primeiro passo ocorra, a Corte ainda marcará uma data para discutir o conteúdo (mérito) do processo.
Antes disso ocorrer, o relator do caso pode, por exemplo, realizar audiências públicas, ouvir interessados e suspender processos com tema semelhante em todo o país.
Reconhecimento da questão constitucional pelo STF
É preciso maioria absoluta dos ministros para que seja reconhecido que há questão constitucional a ser decidida. Só cumprido esse requisito, passa-se à análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados.
O julgamento em plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial. Ele ocorrerá em um período de seis dias.
Vínculo de emprego
Antes desse caso, em decisões individuais, os ministros já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço — a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo. Na ocasião, a Turma decidiu enviar uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros.
O caso que foi enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.
“Uberização”
Caso decida pela repercussão geral, a Corte discutirá, em plenário, a regularização do modelo de trabalho operado por meio das empresas de aplicativos, chamada de uberização.
Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo de emprego.
Nesse caso, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.
Fonte: Metropoles
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