Declaração Anual do MEI: confira prazos e obrigações

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Andreazza Noticia

Declaração Anual do MEI: confira prazos e obrigações


Microempreendedores individuais (MEIs) já podem fazer o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente a rendimentos obtidos em 2023 para a Receita Federal.

Importante ressaltar que o limite de faturamento atual do MEI é de R$ 81 mil.

Quais informações devem ser declaradas?

“O MEI deve declarar todo o faturamento relativo à atividade exercida, não importa a forma de recebimento. Vale para máquina de cartão de crédito, dinheiro em espécie, Pix, entre outros”, esclarece o professor Pedro Mendes, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio.

Mendes ainda acrescenta que valores recebidos em contas bancárias de pessoa física também devem ser documentados.

Controle de dinheiro recebido

Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade de São Paulo (Sescon-SP), recomenda que os MEIs façam um controle detalhado dos ganhos durante o ano para facilitar o preenchimento do documento.

“É importante que o MEI mantenha um controle do dinheiro que recebe, mesmo não sendo obrigado a emitir notas para pessoas físicas, por exemplo”, orienta.

Quem deve enviar a DASN-SIMEI?

O envio da DASN-SIMEI é obrigatório para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo que não tenham tido entrada de dinheiro em 2023.

Aqueles que tenham encerrado o MEI durante o período também devem preencher e enviar a declaração.

Dessa forma, o prazo final é até o dia 31 de maio de 2024.

Como fazer a declaração do MEI em 2024

Acesse o site da Receita Federal;
Informe o seu CNPJ;
Marque o ano da declaração (2023);
Informe o valor total da Receita Bruta;
Indique o número de funcionários no ano;
Verifique as informações;
Conclua o processo.

Consequências do não envio da DASN-SIMEI

A penalidade para quem não enviar a declaração tem valor mínimo de R$ 50,00.

Caso seja quitada em até 30 dias, há um desconto de 50%, passando para o valor de R$ 25,00.

O MEI que não realizar a entrega dentro de um prazo de 90 dias após o término do prazo inicial (31 de maio), corre o risco de ter o CNPJ declarado como inapto.


Fonte: O Antagonista

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