Governo de Rondônia abre novo edital e disponibiliza mais de R$ 100 milhões para Acordo Direto em precatórios

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Andreazza Noticia

Governo de Rondônia abre novo edital e disponibiliza mais de R$ 100 milhões para Acordo Direto em precatórios

 

Com o novo edital para Acordo Direto em precatórios, serão pagos aproximadamente 120 milhões

 O Governo de Rondônia anunciou a abertura de um novo edital para Acordos Diretos em precatórios. O pedido deve ser encaminhado entre 7h do dia 3 de outubro; e 23h59 do dia 27 de outubro de 2023, para fins de habilitação, permitindo que credores interessados recebam seus valores de forma mais ágil.

O Edital de Acordo Direto nº 6/2023 lançado em 28 de setembro, busca viabilizar a habilitação, classificação e pagamento de credores que tenham precatórios pendentes junto ao estado de Rondônia. O objetivo é acelerar o pagamento de dívidas do Estado com os cidadãos.

Para participar desse Acordo Direto, são considerados elegíveis:

  • *Credor original, seja pessoa física ou jurídica, desde que não tenha cedido integralmente seu crédito;
  • *Advogados, referente aos honorários de sucumbência no precatório;
  • *Herdeiros de credores originais falecidos, desde que já tenham se habilitado no processo de precatório; e
  • *Cessionários de precatórios com pedidos de cessão devidamente deferidos e registrados no processo do precatório.

Os interessados devem observar os seguintes pontos:

  • *Falecimento do beneficiário não exclui a participação no Acordo, e o crédito será reservado até que sucessores se habilitem;
  • *No caso de precatórios de espólios, menores de idade, pessoas incapazes ou pessoas jurídicas, os representantes legais devem se manifestar;
  • *Caso haja litisconsórcio ativo no precatório, cada credor pode participar individualmente;
  • *A ausência de documentos exigidos resulta na exclusão do processo.

O valor inicial previsto para Acordos Diretos é de R$ 116 milhões, de acordo com os repasses previstos até 31 de dezembro de /2023. A habilitação do credor engloba todo o crédito devido e deve ser realizada através de petição no processo do precatório, durante o prazo estipulado no edital.

Os habilitados serão classificados em duas etapas:

*Primeira etapa: a ordem de classificação é baseada na ordem cronológica do precatório, de forma decrescente.
*Segunda etapa: a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia vai elaborar cálculos detalhados considerando o desconto de 40%. Os selecionados serão identificados pelo número do precatório e valor de desconto.

Para o secretário de Finanças do Estado, Luís Fernando, este novo edital de Acordo Direto é uma iniciativa crucial para gerenciar as finanças de maneira mais eficaz e equitativa. Oportuniza que os credores recebam seus valores de forma mais rápida, além de otimizar os recursos financeiros do Estado.

Para ler o edital na íntegra Acesse aqui.

Fonte: O Observador

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