Julgamento terá início na terça-feira e será feito por meio do plenário virtual do STF
Segundo o G1, as seis pessoas que serão julgadas foram presas durante as invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional e enfrentam acusações que incluem a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
João Lucas Valle Giffoni: Morador de área nobre de Brasília, foi preso após invasão do Congresso e é acusado de depredação. Ele afirma que participava de uma manifestação pacífica e que não tinha intenção de dar golpe.
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues: Servidora pública aposentada, foi presa no interior do Palácio do Planalto, mas sua defesa argumenta que não há provas de sua participação nos crimes.
Davis Baek: Acusado de ser executor e incitador dos atos golpistas, foi preso portando materiais perigosos, mas sua defesa alega que ele não praticou atos de violência.
Nilma Lacerda Alves: Presa no Palácio do Planalto, é acusada de destruir obras de arte e bens públicos. Sua defesa alega a falta de provas que sustentem as alegações.
Moacir José dos Santos: Preso após invasão do Palácio do Planalto, alega que entrou no local por instinto para se proteger de bombas lançadas pela polícia. Sua defesa afirma que ele não cometeu atos ilícitos.
Reginaldo Carlos Beagiato Garcia: Acusado de participar de invasão ao Congresso para depredação, sua defesa argumenta que ele foi a Brasília para uma manifestação pacífica e não praticou atos ilícitos.
Se forem condenados, as penas somadas podem chegar a 30 anos de prisão. As ações penais serão analisadas de forma individual através do plenário virtual da Corte, com os ministros inserindo seus votos até o dia 2 de outubro. O primeiro a votar é o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelo revisor, ministro Nunes Marques. As defesas dos réus também apresentarão suas manifestações sobre os casos de forma virtual.
No julgamento dos três primeiros réus, a maioria do STF também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, influenciando a conduta uns dos outros. Assim, todos precisam responder pelo resultado dos crimes. Dois réus foram condenados a 17 anos de prisão, enquanto um terceiro recebeu uma pena de 14 anos de reclusão.
Fonte: Brasil247
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