Estabelecimento diz que sistema eletrônico permite procedimento apenas para pessoas cadastradas com sexo masculino
A Justiça de Mato Grosso condenou um laboratório de exames diagnósticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por se negar a realizar exame para rastreamento de câncer de próstata em uma estudante transexual de 23 anos. A sentença considerou que o estabelecimento agiu de forma discriminatória. O laboratório nega.
A estudante só conseguiu o exame depois de obter uma liminar, confirmada pela sentença proferida pela juíza Glenda Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, na última quarta-feira (13). O processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso.
O laboratório alegou que o sistema eletrônico não autoriza a inserção do exame PSA para pessoas do sexo feminino e que não houve qualquer constrangimento durante o atendimento. Informou ainda que o serviço foi prestado com respeito, cordialidade, eficiência e sigilo no retorno da jovem à unidade. Esse segundo atendimento ocorreu no dia 17 de março, quando a estudante já havia obtido a liminar.
'ESPERA E HUMILHAÇÃO'
A jovem buscou o laboratório pela primeira vez em 14 de fevereiro, com indicação médica e autorização de um plano de saúde, para realizar o exame destinado ao rastreamento de câncer de próstata.
Porém, na ocasião a equipe teria informado que mulheres não podem realizar o procedimento —ela havia passado pela cirurgia de redesignação sexual 15 dias antes, no Rio de Janeiro.
Depois de receber a negativa, ela afirmou que insistiu por uma explicação, mas foi questionada na frente de outras pessoas se realmente era uma mulher trans. Ela explicou que sim, que ainda possuía próstata e necessitava do exame com urgência para investigar um possível câncer.
Momentos depois, a atendente compartilhou a informação com suas colegas de trabalho, e, aos poucos, o local se encheu de funcionários. "Eu caí no choro e, após longa espera e humilhação, fui informada pela gerente da unidade que não poderia fazer o exame", disse a jovem.
ANÁLISE DO PROCESSO
A liminar classificou a conduta do estabelecimento como "abusiva" e, ao analisar o processo, a juíza entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do laboratório. A magistrada destacou que a jovem, ainda que tenha passado por cirurgia de redesignação sexual, possui próstata e tem direito ao atendimento.
Na decisão, ela também condenou a conduta do laboratório por ter alterado o sexo da jovem no sistema eletrônico para a realização do exame. Apesar de a certidão de nascimento dela apresentar sexo feminino, o estabelecimento teria colocado masculino, o que para a juíza configura uma conduta passível de danos morais, por violação à honra.
O laboratório informou que o sexo biológico da autora não poderia ser alterado em seu sistema eletrônico, pois isso geraria impacto na análise por se tratar de um exame relacionado à próstata. Por isso, segundo o estabelecimento, deveria ser mantido o sexo biológico masculino separado do gênero feminino no cadastro da paciente.
"É uma forma de invisibilizar mais uma vez as pessoas trans. Neste caso, foi exame de PSA, mas poderia ter sido qualquer outro. Quando permite que seu sistema tenha essas limitações, o laboratório invisibiliza e discrimina", disse o advogado da estudante, Aguillar Augusto Pereira de Araújo, que moveu a ação juntamente com a defensora de direitos humanos Rafaela Crispim.
Instituições de defesa e promoção dos direitos humanos, como a Aliança Nacional LGBT, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Defensoria Pública de Mato Grosso, repudiaram a conduta do laboratório e analisam ingressar com ação civil pública, para cobrar providências na esfera criminal.
Fonte: Folha de São Paulo
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