Em troca de terreno para os Bombeiros, subserviente PM de Cacoal ajuda a rasgar decisão do STF

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Andreazza Noticia

Em troca de terreno para os Bombeiros, subserviente PM de Cacoal ajuda a rasgar decisão do STF

 

Um capitão da Polícia Militar aparentemente com dificuldades para interpretar o texto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou por cima da Justiça em Cacoal. Na manhã desta segunda-feira (4) o capitão Pasolini foi à Câmara de Vereadores com um punhado de comandados, interferiu na sessão e colocou para operar o som um servidor que havia sido exonerado pelo presidente Corazinho (MDB).

A 3ª Vara Civel de Cacoal já havia determinado que o vereador Magnilson Mota (PSC) se abstivesse de praticar qualquer ato como se fosse presidente da Câmara de Vereadores, devido à decisão do ministro do STF, André Mendonça, de restabelecer a formação da Mesa Diretora para o biênio2023/2024. O ministro determinou imediato cumprimento da decisão.

Magnilson desafiou o Judiciário, dizendo que vai pagar a multa de R$ 8 mil estabelecida pela Justiça de Cacoal, anunciando que a sessão aconteceria e avisando que ele é o presidente da Câmara. Magnilson faz parte do grupo do prefeito Adailton Fúria (PSD), contra quem pesa denúncia de corrupção, com desvio de R$ 600 mil em compra de combustível. A estratégia de manter no comando da Câmara de Vereadores o presidente retirado pelo STF seria para evitar que a população saiba o que acontece na prefeitura, pois Corazinho é adversário político do prefeito.

A sessão proibida pela Justiça aconteceu, depois que o capitão Pasolini colocou como responsável pela operação do equipamento de som um servidor que foi exonerado por Corazinho. Questionando sobre sua autoridade, o capitão alegou aos vereadores estar obedecendo ordens do comandante, o tenente-coronel Matos.

Procurado pelos vereadores que são oposição do prefeito Fúria, o comandante da PM em Cacoal disse que não deu ordem alguma. O tenente-coronel disse que o capitão foi induzido a erro por um funcionário da Câmara.

Acontece que nos bastidores políticos circula a informação de que a PM tinha interesse em que a sessão acontecesse, porque os vereadores que estão afrontando a Justiça com as sessões irregulares prepararam uma pauta para a sessão ilegítima, colocando nela a doação de uma área para o funcionamento do Corpo de Bombeiros, tudo supostamente conversado com o prefeito Fúria. Policiais militares, supostamente subserviente ao prefeito, teriam decidido ajudar seu grupo.


Uma triste notícia para a PM: a sessão não tem validade alguma, devido à sentença dada pelo STF. Então, Justiça de Cacoal, já que rasgar decisão judicial é um ato passível de prisão, está aí o resumo do que aconteceu. O capitão Pasolini diz no vídeo que já tomou a decisão. “A situação no momento aqui, eu estou mantendo o funcionamento do órgão estabelecido”, diz o capitão Pasolini, como se ele tivesse autoridade para decidir algo assim.


Depois disso vereadores explicam que o servidor que o capitão estava colocando para operar o som foi exonerado, mas Pasolini diz que a exoneração tem que ser “computada” judicialmente. Novamente, o militar se julga uma autoridade para decidir sobre isso. Depois disso o capitão afirma que (a situação) não está claro para a Polícia Militar. Um vereador argumentou que não é a Polícia Militar que decide isso. “Exatamente, é o juiz”, diz o capitão.


Há contradição na última afirmação do capitão Pasolini, já que ele estava ajudando o grupo do prefeito Adailton Fúria a descumprir determinação judicial. Os vereadores alegaram que foi mostrada ao capitão a decisão da 3ª Vara Civel de Cacoal e a decisão do ministro André Mendonça, mas não adiantou.

Aparentemente Cacoal está se tornando terra de ninguém, porque até a Polícia Militar se mostra subserviente ao grupo do prefeito, ao ponto de ajudar a passar por cima de determinações judiciais. Parece até que a Justiça não tem poder de mando em Cacoal.

Com todo respeito à Justiça, talvez seja bom mostrar que decisões sejam cumpridas. Que tal colocar na prisão o vereador Magnilson Mota e o capitão Pasolini?


Essa parte abaixo é para quem não é advogado e está acompanhando o texto:

Artigo 330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.


Fonte: O Observador

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