O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB) publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24) a Lei N° 14.654/2023 tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida abrange todas as farmácias públicas do Estado.
“As diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”, diz o dispositivo.
O texto inclui um dispositivo na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para determinar que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a apresentar, em seus sites, páginas e portais na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.
Por Wanglézio Braga - ƒ
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