Detran alerta que circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima. Para licenciar o veículo, o proprietário também deve pagar o IPVA
Termina na quinta-feira (31), o prazo para os proprietários de veículos com placa final 8 atualizarem o licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia. Para licenciar o veículo, o proprietário deve pagar o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Detran Rondônia. Basta ir na “Central de Serviços” e, em seguida, na opção “Veículos”.
O licenciamento anual é o documento que comprova que o veículo está apto para circular nas vias públicas brasileiras, e dentro das normas ambientais e de trânsito.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) o prazo para o pagamento do licenciamento é regulamentado por meio da Portaria nº 369, de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o prazo de acordo com o número final da placa do veículo, nos limites fixados de março a outubro.
Confira a tabela e fique por dentro dos prazos para renovação do licenciamento
Prazo para atualizar o licenciamento anual veicular:
Final da placa Prazo para renovação
8 até 31 de agosto
9 até 29 de setembro
0 até 31 de outubro
Ainda conforme o Detran, para outras informações sobre datas e descontos no pagamento do IPVA, o usuário deve acessar a página da Secretaria de Finanças do Estado (Sefin). Acesse aqui.
O que acontece se não regularizar?
O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro diz que circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão do veículo até a situação ser regularizada.
A emissão da guia para pagamento do licenciamento anual pode ser acessada pelo site do Detran, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, para validação dos dados. Após o pagamento das taxas, o usuário poderá acessar o CRLV-e do seu veículo pela Central de Serviços do Detran ou por meio do aplicativo Carteira de Trânsito (CDT).
Fonte: G1
0 Comentários