Tribunal de Justiça de Rondônia: Ação de indenização por danos materiais é recebida pela 1ª vara cível

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Andreazza Noticia

Tribunal de Justiça de Rondônia: Ação de indenização por danos materiais é recebida pela 1ª vara cível

 

Consumidora busca indenização por danos materiais no valor de R$ 20.000,00

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia recebeu uma ação de indenização por danos materiais proposta por Elita Pereira da Silva Rodrigues contra a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A.

A ação tem como objeto a incorporação de rede elétrica e busca a indenização por danos materiais no valor de R$ 20.000,00. A parte autora, representada pelos advogados José André da Silva e Alessandro Rios Prestes, teve o pedido de assistência judiciária gratuita deferido devido à comprovação de sua hipossuficiência financeira.

Considerando o histórico de demandas similares em que raramente são feitas propostas de acordo, a juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli optou por não designar audiência específica para conciliação. A magistrada adotou o rito simplificado, levando em conta os princípios de celeridade e efetividade, já que a questão de fato pode ser provada por meio de documentos sem prejuízo às partes.

A Energisa Rondônia, representada pelos advogados Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa, também foi citada e intimada para apresentar resposta no prazo de 15 dias a contar da citação/intimação.

Caso alguma das partes tenha interesse em realizar a conciliação, poderá juntar a proposta de acordo aos autos a qualquer tempo, para ser submetida à outra parte ou designada audiência de conciliação. Caso não haja interesse ou possibilidade de acordo, as partes devem informar isso nos autos na primeira oportunidade em que falarem no processo, para evitar alegações de cerceamento do direito de conciliação.

As partes também têm o direito de manifestar interesse na produção de provas orais, informando-o na contestação e/ou réplica. Se não houver manifestação no prazo estipulado, será interpretado como desinteresse na produção de provas orais.

Após o prazo para apresentação de contestação, o processo será encaminhado para a parte requerente para impugnação/réplica. Se houver pedido de produção de prova pericial ou oral, será analisado, e caso contrário, o processo estará pronto para sentença.

Fonte: O Observador

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