A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio qualificado, com pena de 12 anos dae reclusão em regime inicial fechado. O acusado disparou contra dois irmãos após uma briga entre vizinhos em 2003. As vítimas foram socorridas pela Polícia Militar e sobreviveram.
A defesa entrou com recurso de apelação, alegando legítima defesa e solicitando a nulidade do júri e um novo julgamento. Alegou ainda que o crime seria de lesões corporais e, em última hipótese, pediu redução da pena aplicada.
Os desembargadores analisaram o caso e concluíram que não estavam presentes os requisitos da legítima defesa. A decisão dos jurados, pela tese da acusação de homicídio tentado, foi mantida em respeito à soberania do júri popular. A apelação criminal foi negada.
O crime ocorreu há quase duas décadas, mas a prescrição não se aplicou devido à suspensão do prazo prescricional enquanto o apelante estava em local incerto e não sabido.
Foto: Divulgação
Fonte: Veja Rondônia
0 Comentários