Anualmente os segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon, precisam se recadastrar no mês de seu aniversário. O recadastramento ou prova de vida, como é popularmente chamado, é obrigatório e garante por um ano que o pagamento dos proventos não sejam bloqueados.
O Decreto Estadual n°23.482/2018 garante o recadastramento de forma presencialmente ou on-line. O Instituto está presente em Porto Velho e em mais cinco regionais, sendo elas em Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena. Presencialmente o aposentado deve levar um documento de identificação com foto, certidão de casamento atualizada, ou escritura pública de união estável, o cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de residência e contracheque atualizados e o cartão do PASEP/PIS/NIT.
Já os pensionistas precisam levar o documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, o CPF/MF inclusive se o pensionista for menor de idade e comprovante de residência atualizado. Os aposentados e pensionistas que não residem no Estado podem se recadastrar pelo site http://recadastramento.iperon.ro.gov.br/ .
Para o governador Marcos Rocha, a prova de vida do segurado faz parte do controle de gastos e prestação de contas, “A atualização é uma forma de promover um canal efetivo de comunicação entre o governo e o segurado. Os dados coletados no recadastramento servem de base para a elaboração da Avaliação Atuarial Anual do Iperon”, ressaltou.
O segurado que está no exterior também deve se recadastrar, no formato on-line; a declaração de vida e residência deve ter a firma reconhecida por autenticidade pela representação diplomática brasileira no país em que estiver.
Segundo a chefe do atendimento do Iperon, Alexia Correia, o atraso no recadastramento pode gerar bloqueio no pagamento do segurado: “Peço a todos segurados e beneficiários que se atentem ao recadastramento, pois ele é feito dentro do mês de aniversário anualmente, caso contrário, seu benefício será automaticamente bloqueado no mês subsequente até que seja concluído seu recadastramento. Lembrando que após o desbloqueio, o recebimento do benefício é de até 5 dias úteis”, explicou.
De acordo com o decreto que institui o recadastramento, se após três meses consecutivos for constatado a ausência da regularização do recadastramento do segurado, o mesmo pode ser afastado da folha de pagamento, após realizada a prova de vida ele voltará a ser incluído em folha no mês seguinte. Caso isso ocorra, o retorno dos pagamentos e do valor correspondido ao retroativo dos meses e dias de suspensão, será realizado de forma simultânea na folha de pagamento, se comprovado a regularização do recadastramento.
Texto: Jéssie Dias
Fotos: Jéssie Dias
Secom - Governo de Rondônia
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