Durante o julgamento, o representante do Ministério Público de Rondônia tratou da violência doméstica e familiar contra a mulher, trazendo dados estatísticos do mapa da violência no Brasil, particularmente, dos casos de feminicídios.
Em relação às qualificadoras, o Júri reconheceu que o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), bem como com emprego de meio cruel, em virtude das múltiplas lesões experimentadas pela vítima, além da causa de aumento de pena em razão da deficiência física da qual a ofendida era portadora, sendo afastado o motivo fútil (ciúme), não restando comprovada a existência de terceira pessoa no local no momento do crime.
Atento à decisão soberana dos jurados, o Juiz presidente fixou a pena em 21 (vinte e um anos) de reclusão a ser cumprido em regime inicialmente fechado.
Fonte: Assessoria MP/RO
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