O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia incentiva o uso da Carteira Digital de Trânsito – CDT para todos os motoristas, pois ela reúne toda a documentação de trânsito de forma digital no seu celular.
O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira explica que, a Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo gratuito do Governo Federal de fácil instalação no celular, disponível para celulares Android e IOS. “Para conseguir incluir seus documentos dentro da CDT, sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH precisa ter sido emitida a partir de maio de 2017, já que após essa data todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code, permitindo a leitura e validação pelo aplicativo Vio”, explicou.
A diretora Técnica de Habilitação e Medicina no Trânsito – Dthmet, Aline Lima Pinto informa que, a CDT é aceita como adocumento oficial por agentes de trânsito ou policiais, conforme Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran nº 184 de 17 de agosto de 2017, Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 684, de 25 de julho de 2017 e Resolução do Contran nº 809, de 15 de Dezembro de 2020. “A Carteira Digital reúne toda sua documentação de trânsito de forma digital no celular, mesmo sem acesso à internet, e com o valor legal dos documentos impressos”, exemplificou.
O governador Marcos Rocha incentiva o uso da CDT. “O Detran Rondônia tem oferecido facilidades aos usuários com serviços digitais, dando acesso aos serviços pelo celular ou computador com internet, otimizando tempo”, destacou.
VANTAGENS DA CDT:
Para obter a CDT, baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT no smartphone, faça o login ou crie o cadastro no sistema gov.br , caso ainda não tenha. Em seguida, cadastre os seus documentos no aplicativo.Habilitação – CNH Digital para identificação offline; Aviso de vencimento da sua CNH
Infrações – Verificar e gerenciar as infrações do veículo; Pagar suas multas com até 40% de desconto
Veículos – CRLV digital (CRV + CLA); Compartilhar CRLV para até 5 pessoas; Indicar condutor principal do veículo; Aviso de recall, quando houver para o seu veículo.
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Cíntia Xavier
Secom - Governo de Rondônia
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