Manifestações ocorrem desde a última segunda-feira em Rondônia
Porto Velho, RO - Manifestantes fazem ato antidemocrático em frente ao quartel do exército em Porto Velho (RO). O ato ocorre em frente a Brigada Forte Príncipe da Beira, localizado na rua Duque de Caxias no bairro caiari.
As manifestações ocorrem após o 2ª turno das eleições de 2022, com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva ao Governo Federal, como mais de 60 milhões dos votos válidos. Em Rondônia a onda de protestos iniciou na última segunda-feira (31) com bloqueios em rodovias federais do estado.
Por fim, na manhã desta quarta-feira, os manifestantes foram em frente ao quartel do exército com pedidos antidemocráticos. Em Guajará-Mirim, manifestantes ocuparam uma praça que fica em frente ao 6º BIS (Batalhão de Infantaria de Selva).
Protestos em rodovias
No início de segunda-feira (31), ao menos seis trechos da BR-364 e um na BR-421 registraram bloqueio do fluxo de trânsito em Rondônia. A informação dos bloqueios foi confirmada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na manhã desta segunda-feira (31).
Os bloqueios estavam localizados em trechos da rodovia em Porto Velho (RO), Ariquemes (RO), Ouro Preto do Oeste (RO), Ji-Paraná (RO), Cacoal (RO), Monte Negro (RO). Em seguida, o movimento aumentou e passou a ter 17 bloqueios.
Na manhã desta quarta-feira, o número de pontos de bloqueio caiu para 14. Sendo em Nova Mamoré (RO), Porto Velho (RO), Candeias do Jamari (RO), Ariquemes, Jaru (RO), Cacoal, Vilhena (RO), São Miguel do Guaporé (RO) e Alvorada do Oeste (RO).
Determinação judicial
Na manhã da última terça-feira (1º) a justiça determinou a desobstrução das rodovias. De acordo com a PRF, a decisão SJRO-7ª VARA 23/2022, expedida pelo Juiz Federal plantonista, Dr. Diogo Negrisoli Oliveira, que determina a desobstrução das rodovias no estado foi recebida na noite da última segunda-feira (31).
A decisão determina a desocupação das BRs rondonienses, vedando qualquer manifestação que bloqueie ou limite a circulação de pessoas e veículos. Além disso, a determinação fixa multa pecuniária a manifestantes que forem observadas obstruindo estradas ou rodovias no estado. O valor da multa para as pessoas físicas é de R$ 10 e R$ 100 mil às pessoas jurídicas.
Por fim, a decisão também autoriza o uso da força para garantir a liberação das vias terrestres.
Fonte: Diário da Amazônia
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