O Juiz Eleitoral Marcelo Stival determinou na data de hoje (21) a imediata retirada das placas e bandeiras que contem propaganda eleitoral do candidato ao governo do estado Marcos Rogério, que foram afixadas nos canteiros centrais das vias públicas da Capital.
Segundo a ação proposta pelos advogados da Coligação do atual Governador Coronel Marcos Rocha, o escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, a propaganda eleitoral não poderia ter sido colocada nos canteiros centrais das vias públicas, eis que além de dificultarem o transito de pessoas e veículos, geravam verdadeiro efeito outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. Disseram ainda os advogados que a norma eleitoral proíbe a colocação da propaganda eleitoral nos jardins públicos, como ocorreu nas avenidas Jorge Teixeira e Vieira Caúla.
Ao deferir a medida liminar para retirada imediata de toda a propaganda, o Juiz Eleitoral Marcelo Stival disse que apesar de não restar caracteriza o efeito outdoor na propaganda, ela se apresentava irregular, pois foram fixados em local proibido, isto é, em canteiro que divide via pública de grande circulação, com potencial para prejudicar a visibilidade de motoristas e o bom andamento do trânsito, entendimento conforme dispõe o art. 20 da Resolução TSE n. 23.610/19.
Por essa razão concluiu o magistrado que ainda que não caracterizado o efeito outdoor, a permanência das bandeiras em local proibido, com manifesto prejuízo à estética urbana e a segurança do trânsito, atrai a intervenção desta Justiça Especializada, motivo pela qual concedeu medida liminar e determinou que o candidato a governador Marcos Rogério, no prazo de 3 (três) horas, remova todas as bandeiras fixadas nos canteiros centrais localizados nas Avenidas Jorge Teixeira e José Vieira Caúla, desta capital.
CONFIRA DECISÃO
Segundo a ação proposta pelos advogados da Coligação do atual Governador Coronel Marcos Rocha, o escritório de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, a propaganda eleitoral não poderia ter sido colocada nos canteiros centrais das vias públicas, eis que além de dificultarem o transito de pessoas e veículos, geravam verdadeiro efeito outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. Disseram ainda os advogados que a norma eleitoral proíbe a colocação da propaganda eleitoral nos jardins públicos, como ocorreu nas avenidas Jorge Teixeira e Vieira Caúla.
Ao deferir a medida liminar para retirada imediata de toda a propaganda, o Juiz Eleitoral Marcelo Stival disse que apesar de não restar caracteriza o efeito outdoor na propaganda, ela se apresentava irregular, pois foram fixados em local proibido, isto é, em canteiro que divide via pública de grande circulação, com potencial para prejudicar a visibilidade de motoristas e o bom andamento do trânsito, entendimento conforme dispõe o art. 20 da Resolução TSE n. 23.610/19.
Por essa razão concluiu o magistrado que ainda que não caracterizado o efeito outdoor, a permanência das bandeiras em local proibido, com manifesto prejuízo à estética urbana e a segurança do trânsito, atrai a intervenção desta Justiça Especializada, motivo pela qual concedeu medida liminar e determinou que o candidato a governador Marcos Rogério, no prazo de 3 (três) horas, remova todas as bandeiras fixadas nos canteiros centrais localizados nas Avenidas Jorge Teixeira e José Vieira Caúla, desta capital.
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