Governo Bolsonaro diminuiu 52,2% do auxílio para famílias de bandidos e começa a pagar para vítimas

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Andreazza Noticia

Governo Bolsonaro diminuiu 52,2% do auxílio para famílias de bandidos e começa a pagar para vítimas


O Auxílio-Reclusão, que é um benefício concedido para famílias de presos, despencou no Brasil desde o início do governo Jair Bolsonaro, do PL.

Dados levantados pelo portal Poder360 mostra que a queda representa cerca de 52,2%. Em janeiro de 2019, quando Bolsonaro assumiu o poder, eram 46.750 benefícios. Em setembro deste ano, são 22.320 proventos ativos.

Os números mostram que o presidente da República tem cumprido uma de suas principais promessas de campanha de 2018, quando falou que buscaria endurecer as regalias que favorecem os detentos no país.

Ainda de acordo com o Poder360, o desembolso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) com o auxílio-reclusão saiu de R$ 49,8 milhões em janeiro de 2019 para R$ 27,4 milhões em setembro deste ano.

Em vigor desde 1993, o valor médio pago aos familiares dos presos é de R$ 1.286,00, quantia que ainda é maior que o salário mínimo de um trabalhador, que atualmente está fixado em R$ 1.212,00.

Ainda sobre o auxílio, vale destacar que Bolsonaro queria reduzir ainda mais o que tem sido pago. Apesar das articulado com a base governista, não obteve êxito.

Auxílio para órfãos da criminalidade

Criar um auxílio denominado “Amparo Financeiro” para crianças e adolescentes cujas mães ou mulheres responsáveis foram vítimas de feminicídio no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 165/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patriotas). O projeto tem inspirado diversos Estado do país a criarem lei parecida.

Segundo a proposição, o auxílio terá como valor um salário mínimo e será pago até o beneficiado completar 24 anos de idade. Para ter direito, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), comprovar residência no Estado por pelo menos seis meses e ter a guarda oficial da criança ou adolescente.


Fonte: Diário da Amazônia

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