Objeto de intenso estudo e trabalho do deputado Adelino Follador (União Brasil), a Lei Estadual nº 4.716, de 2020, de sua autoria e que estabelece regras sobre o Programa Jovem Aprendiz, foi contestada pelo governador Marcos Rocha junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido de sua inconstitucionalidade (ADI), sob a alegação de que norma ultrapassa as competências do Poder Legislativo ao tratar sobre direito do trabalho e direito civil, assunto de autoridade exclusiva da União.
O deputado não concordou com a posição do Executivo rondoniense, e também contestou a decisão, afirmando que a lei foi resultado de grande trabalho de pesquisa de sua equipe, para atender milhares de jovens do Estado que se beneficiariam com o conhecimento e experiência laboral, e de outro lado contribuiria para sua formação escolar, visto que sua adoção implica na continuidade das atividades escolares, ou seja, o jovem para se beneficiar da lei (ser inserido no Jovem Aprendiz) deve se manter matriculado e frequentando a escola.
De acordo com o entendimento de Follador a lei tem grande alcance social, visto que além de encaminhar o jovem, auxiliaria na renda familiar, fortaleceria a política pública de inclusão juvenil, e ainda daria formação profissional de acordo com a área de atuação em órgãos públicos ou empresas. Para ele, a declaração de inconstitucionalidade é um atraso e prejudica a importância da responsabilidade social das organizações perante aos jovens e o significado do trabalho para eles que estão ingressando no mercado de trabalho por meio do contrato profissional de aprendizagem.
No seu pedido ao Supremo o Executivo de Rondônia destacou que não é possível exigir das empresas o compromisso de melhorar a condição socioeconômica das famílias dos jovens, e muito menos fiscalizar para que eles se devotem à atividade escolar, sob pena de punição por descumprimentos.
Follador rebateu o argumento, “por inconsistente que é, e sem lastro”, para afirmar que mais do que inserir o menor aprendiz no mundo do trabalho, é importante desenvolver a construção e o resgate da cidadania e da dignidade humana do mesmo.
Texto e foto: Assessoria
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