Condutor que se recusa a fazer o teste é lavrado Termo de Constatação e encaminhado à Central de Polícia
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) abordou no período de 1º a 3 de abril, 632 veículos na Operação Lei Seca realizada nos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná e Rolim de Moura, onde 69 condutores foram autuados por estarem sob influência de álcool, sendo flagranteados por crime de embriaguez ao volante. Foram realizadas seis ações, sendo duas em cada localidade.
O diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat), Welton Nunes Ribeiro e coordenador da Lei Seca em Rondônia, ressalta que a Operação Lei Seca completa dez anos esse mês que foi implantada no Estado e mesmo após uma década é considerado alto o número de pessoas que insistem em dirigir sob após ingerir bebida alcóolica.
“O Detran Rondônia tem feito um trabalho forte de fiscalização e educação, tanto que os dados estatísticos comprovam a redução dos índices de acidentes de trânsito, apesar de que o número de mortes infelizmente aumentou, por isso, a importância de continuar trabalhando para evitar crimes no trânsito e que pessoas percam a vida”, disse Welton Ribeiro.
A agente de trânsito, Nádia Lizie de Paula, foi a chefe da equipe da operação Lei Seca Presente que atuou no sábado (2) em Porto Velho. Às 22 horas a operação teve início no primeiro ponto na Avenida José Vieira Caúla no Bairro Igarapé. O segundo ponto de abordagem foi na Rua Euclides da Cunha, Baixa da União, região Central da cidade.
Nadia Lizie explica que tanta a operação realizada no bairro quanto na região Central da Capital foram flagrados condutores dirigindo sob efeito de bebida alcóolica; 93 veículos abordados, sendo 72 carros e 21 motocicletas, dos quais 77 condutores são do sexo masculino e 16 feminino.
Durante a operação Lei Seca, 24 condutores foram autuados por estarem dirigindo sob influência de álcool, destas, 11 vão responder administrativamente pela concentração do teor alcóolico inferior a 0,33 mg por ar expelido; dez condutores fizeram o teste do etilômetro e o resultado foi superior a 0,33 mg de ar expelido e três condutores que recusaram fazer o teste do etilômetro foi lavrado Termo de Constatação (TC), onde foram relatados os sintomas aparente do indivíduo e todos foram encaminhados à Central de Polícia.
Nadia Lizie, explica que durante as abordagens o condutor que fizer o bafômetro com resultado acima do limite tolerado que é 00,4 mg, considerada como a margem, será punido segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se o motorista se recusar a fazer o teste também pode ser autuado segundo o artigo 165-a do CTB.
A chefe de equipe, explica que as punições para ambos são: multa de R$ 2.934, 70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos); suspensão do direito de conduzir veículos automotores por um período de 12 meses e em caso de reincidência no período de um ano a multa é dobrada para R$ 5.869,40 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
FORAGIDO DA JUSTIÇA
Durante a Operação Lei Seca em Rolim de Moura na noite de sábado (2) um foragido da justiça foi recapturado. Ao ser abordado pelos agentes de trânsito do Detran, o fugitivo apresentava estar nervoso, o que levantou suspeita dos agentes e da Polícia Militar que consultaram os dados, sendo constatado um mandado de prisão em aberto contra o mesmo, desde 2017 da Justiça do estado do Pará.
Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia
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