O calendário do plantio da lavoura de soja, em Rondônia, ocorre de forma regionalizada, com dois períodos distintos de 140 dias e os agricultores devem estar atentos, pois na região um, que compreende os municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena, o prazo para semeadura teve início dia 11 de setembro de 2021 e finda dia 29 de janeiro de 2022.
Já na região dois, que envolve os demais municípios do Estado, o início do calendário de plantação aconteceu dia 16 de setembro de 2021 se encerra dia 3 de fevereiro de 2022.
Lembrando que o plantio da soja fora desses períodos só pode ser realizado se estiver autorizada pela Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastorial (Idaron) de Rondônia. O produtor, proprietário, possuidor ou detentor a qualquer título de área com cultivo de soja é obrigatório o cadastramento anual, pessoalmente ou pelo sítio eletrônico da Idaron, no período de 15 de setembro a 30 de dezembro de cada safra agrícola. Os produtores que não realizaram o cadastro da safra podem ser autuados pela fiscalização.
VAZIO SANITÁRIO
A exemplo do calendário de plantação, o vazio sanitário da soja, em Rondônia, também ocorrerá de forma regionalizada, com dois períodos distintos de 90 dias. Na região um, o período do vazio será de 10 de junho a 10 de setembro. Na região dois, o período será de 15 de junho a 15 de setembro.
A medida, que visa prevenir e controlar a ferrugem asiática da soja nas lavouras rondonienses, foi instituída por meio da nova Instrução Normativa nº 17/2021/IDARON-PROCFAS, publicada pela Idaron na edição nº 224 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, disponibilizada no dia 12 de novembro de 2021. “A norma tem como base regulatória o calendário nacional de semeadura da soja, estabelecido pela Portaria MAPA n° 394, de 10 de setembro de 2021” explicou o gerente de inspeção e defesa sanitária vegetal, Jessé de Oliveira Júnior.
Conforme a normativa, durante o vazio sanitário, não será permitida a existência de plantas vivas de soja em áreas sob sistema de irrigação, em áreas de cultivo tradicional ou qualquer outra modalidade de cultivo, exceto os excepcionalmente autorizados com a finalidade de pesquisa.
Texto: Toni Francis
Fotos: Frank Néry
Secom - Governo de Rondônia
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