O Júri foi presidido pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que, após a decisão do Conselho de Sentença em condenar [E. A.] por homicídio triplamente qualificado, dosou a pena em 20 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença de pronúncia, consta que o réu possui a personalidade voltada para o crime, bem como é dado a resolver seus problemas de forma violenta. A defesa tentou argumentar que [E. A.] sofre de problemas mentais e que estaria sendo mantido preso pela genitora, o que não ficou comprovado.
Na sentença, a magistrada evidenciou a gravidade do crime de violência doméstica, que traz consequências não só para a vítima, mas para toda a sociedade. “O Judiciário não pode fechar os olhos para tais situações, cada vez mais há mulheres vítimas de violência doméstica, que são agredidas e mortas pelas pessoas que deveriam zelar por elas. Vê-se que o acusado não teve nenhuma consideração pela pessoa que lhe deu a vida, que lhe trouxe para este mundo e que, mesmo já sendo este maior de idade, ainda cuidava dele, pois havia ido até sua residência para lhe levar para o médico”, pontuou.
Foto: Pixabay/VBlock
Fonte: Por TJ/RO
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