Zoneamento agrícola traz novidades sobre riscos climáticos para a cultura de citros

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Andreazza Noticia

Zoneamento agrícola traz novidades sobre riscos climáticos para a cultura de citros

 


Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta e quinta-feira (14 e 15), as portarias de Nº 19 a 49, que tratam do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) da cultura dos citros. Este é o primeiro zoneamento para a cultura dos citros que considera riscos climáticos de 20%, 30% e 40% para pomares em produção e para implantação de novas áreas e não somente a aptidão climática, como era feito anteriormente.

O Zarc é um estudo agrometeorológico que indica os riscos climáticos para várias culturas agrícolas nas diferentes regiões do país. Ele é utilizado, por exemplo, por instituições financeiras para avaliação de crédito e seguro rural, uma vez que traz informações sobre as chances de sucesso de cada lavoura dependendo do local e da época em que for plantada.

Desenvolvida pela Embrapa em 1996, a ferramenta também embasa políticas públicas de desenvolvimento agrícola. Os resultados do estudo mostram em quais municípios é possível produzir dentro dos níveis de risco aceitos (20%, 30% e 40%). Para implantação do pomar, os resultados mostram onde e quando é possível plantar as mudas com menor risco.

O novo Zarc Citros inova por abranger os grupos de laranja, lima, limão (lima-ácida ‘Tahiti’), tangerina e pomelo. Uma novidade é a sua ampliação para todo o território nacional contemplando frutos cítricos com diferentes ciclos produtivos – precoce, meia estação e tardio.

“Existem diferenças de duração da fase de desenvolvimento de frutos de uma mesma variedade dependendo da região analisada, principalmente pelas diferenças na temperatura do ar nesse período. Isso explica a importância da abordagem realizada, com ciclos produtivos diferenciados. Então, temos laranjeiras precoces com 180 dias na Bahia, e as mesmas laranjeiras com 200, 220 dias ou mais em algumas regiões do sul do Brasil”, explica o engenheiro-agrônomo Maurício Coelho, pesquisador da Embrapa Mandioca e Fruticultura (Cruz das Almas, BA) e coordenador do Zarc Citros Brasil.

Pela primeira vez, o estudo também leva em consideração riscos associados às fases de desenvolvimento de frutos, desde a floração, passando pela frutificação, até a colheita.

“A floração e o início de frutificação, por exemplo, é um período de maior sensibilidade da cultura. Temperaturas extremas, baixa umidade do ar e déficit de água no solo podem provocar queda excessiva de flores e frutos e possíveis perdas de produção, sendo elementos que devem ser considerados na avaliação de risco climático para a cultura”, observa Coelho.

Isso ocorre principalmente em regiões com forte indução floral pelo frio no inverno. Nesse ambiente, as florações anuais concentram-se nos meses de setembro a novembro, quando ainda há riscos elevados associados ao déficit de água no solo, temperaturas extremas superiores, baixa umidade relativa do ar e, no Sul do Brasil, algumas regiões com riscos de ocorrência de geadas (principalmente em setembro).

Além disso, os resultados do zoneamento mostraram que, predominantemente, houve limitações para produção relacionadas ao déficit hídrico, geralmente nas regiões dos biomas cerrados e caatinga, onde os riscos de mortalidade de plantas e perdas drásticas de produção são elevados.

Validações

O pesquisador José Eduardo Borges de Carvalho, moderador das reuniões de validação das regiões Norte, Nordeste e Sudeste, considerou a experiência bastante positiva. “Pude observar o grande interesse de pesquisadores, consultores, produtores e agentes de extensão rural sobre o tema, proporcionando um excelente produto final. Na reunião da região Norte, por exemplo, foi sugerido que o Zarc levasse em consideração o excesso de chuva que impõe, muitas vezes, o deslocamento dos períodos de preparo do solo e do plantio em relação aos mais adequados”, comenta.

“Consultando essa ferramenta, o produtor pode preparar melhor o manejo da cultura para melhorar a produção da planta e a produtividade. Essa plataforma leva mais segurança ao negócio agrícola nos polos citrícolas do Brasil, quantificando os riscos climáticos envolvidos na condução do pomar que podem ocasionar perdas na produção”, destaca.

Para Vinícius Trombini, coordenador da Pesquisa de Estimativa de Safra do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), “o Zarc é válido porque reduz o risco de investir em uma cultura agrícola que pode não ser a melhor adaptada para a região”. Trombini esteve presente à reunião de validação das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste e aprovou o evento. “Acho que foi assertiva a ideia de ter uma ampla participação de vários pesquisadores”, disse.

A ferramenta Zarc

O estudo do Zarc é publicado em portarias para cada estado considerando o cultivo de sequeiro. Para fruteiras perenes como os citros, o Zarc se subdivide em dois estudos. O primeiro para avaliar os riscos de produção, que se baseia nas características de um pomar estabelecido e nas necessidades da cultura para produzir satisfatoriamente. O segundo avalia os riscos para implantação do pomar, considerando as características das mudas, suas exigências para viabilizar um plantio e a sobrevivência dessas mudas no primeiro ano. Dessa forma, os resultados da avaliação atendem às operações de Proagro e Seguro Rural nessas fases distintas do pomar.

Desde 2016, os riscos climáticos estão sendo publicados considerando-se três níveis de risco: 20%, 30% e 40%. “Esta é uma peculiaridade grande para fruteiras, visto que anteriormente havia apenas o indicativo de aptidão climática para o cultivo, como parâmetro para se definir o Zarc”, recorda Coelho.

O zoneamento é utilizado como informação básica de orientação em alguns programas de política agrícola, como o Proagro, que funciona como uma espécie de seguro agrícola; o Proagro Mais (modalidade destinada aos agricultores inscritos no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf); e o Programa de Subvenção Federal ao Seguro Rural Privado (PSR), que utilizam as indicações de zoneamento para estabelecimento de condições de contrato.


Fonte: Mapa

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